Padrões de Segurança Infantil

Padrões da Droyds Tecnologia LTDA contra o abuso e a exploração sexual infantil (CSAE) em seus aplicativos e serviços.

Versão 001 · Publicada em 06/10/2026

1. Introdução

A DROYDS Tecnologia LTDA (“Droyds”), inscrita no CNPJ 37.406.120/0001-01, sediada em Concórdia – Santa Catarina, está comprometida com a proteção de crianças e adolescentes. Este documento estabelece os padrões publicados da Droyds que proíbem explicitamente o abuso e a exploração sexual infantil (CSAE, na sigla em inglês para Child Sexual Abuse and Exploitation) e o material de abuso sexual infantil (CSAM, na sigla em inglês para Child Sexual Abuse Material).

Para os fins destes padrões, considera-se criança ou adolescente toda pessoa com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

2. Aplicação

Estes padrões se aplicam a todos os aplicativos, sistemas, sites e serviços desenvolvidos e publicados pela Droyds Tecnologia, incluindo os aplicativos Droyds disponibilizados na Google Play, na App Store e em toda e qualquer loja ou plataforma de distribuição de aplicativos, e a todas as pessoas que os utilizam: clientes, usuários, revendas, parceiros e colaboradores.

Os aplicativos e sistemas da Droyds são ferramentas de gestão empresarial destinadas ao uso profissional por pessoas maiores de 18 anos e não são direcionados a crianças.

3. Tolerância zero

A Droyds adota tolerância zero em relação a qualquer forma de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. É terminantemente proibido utilizar qualquer aplicativo, sistema ou serviço da Droyds para criar, armazenar, enviar, compartilhar, divulgar, solicitar ou facilitar o acesso a conteúdos ou condutas dessa natureza.

4. Condutas e conteúdos proibidos

São proibidos, sem exceção, entre outros:

  • Material de abuso sexual infantil (CSAM): qualquer imagem, vídeo, áudio, texto, ilustração ou conteúdo gerado por computador ou por inteligência artificial que represente criança ou adolescente em cena de sexo explícito, pornográfica ou sexualizada;
  • Aliciamento (grooming): aproximar-se, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com finalidade sexual;
  • Extorsão sexual (sextortion): ameaçar ou chantagear criança ou adolescente com o uso de imagens íntimas, reais ou supostas;
  • Sexualização de menores: conteúdos que retratem, incentivem ou promovam a sexualização de crianças e adolescentes;
  • Tráfico e exploração: anunciar, oferecer, intermediar ou solicitar criança ou adolescente para fins de exploração sexual;
  • Apologia ou incentivo: conteúdos que normalizem, glorifiquem ou promovam o abuso sexual infantil ou a atração sexual por menores;
  • Facilitação: compartilhar links, instruções ou meios de acesso a qualquer conteúdo ou conduta descritos acima.

5. Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar à Droyds conteúdos ou condutas que violem estes padrões:

  • Pelos canais de suporte e atendimento disponíveis dentro do aplicativo;
  • Pelo e-mail contato@droyds.com.br, com o assunto “Denúncia – Segurança Infantil”.

Sempre que possível, informe o usuário ou a empresa envolvida, a data, o local dentro do aplicativo onde o conteúdo foi encontrado e uma descrição do ocorrido. Não envie nem reencaminhe o material em si — a posse e o compartilhamento desse tipo de conteúdo são crime.

Você também pode denunciar diretamente às autoridades e canais especializados:

  • Disque 100 — Disque Direitos Humanos (ligação gratuita, 24 horas);
  • SaferNet Brasil — new.safernet.org.br/denuncie;
  • Polícia Federal ou a delegacia de polícia mais próxima;
  • Em caso de risco imediato a uma criança ou adolescente, ligue 190 (Polícia Militar).

6. Tratamento das denúncias

Toda denúncia relacionada à segurança infantil é tratada com prioridade e sigilo. A identidade do denunciante é preservada. Ao receber uma denúncia ou ao tomar conhecimento efetivo de uma violação, a Droyds:

  • Analisa o caso com prioridade sobre as demais demandas de atendimento;
  • Remove ou torna indisponível o conteúdo identificado;
  • Preserva os registros e evidências necessários, na forma da lei, para eventual apuração pelas autoridades;
  • Aplica as medidas cabíveis à conta envolvida.

7. Medidas aplicadas

A violação destes padrões sujeita o responsável, sem aviso prévio, a:

  • Remoção imediata do conteúdo;
  • Suspensão ou encerramento definitivo da conta e do acesso aos sistemas;
  • Rescisão do contrato de prestação de serviços;
  • Comunicação dos fatos às autoridades competentes.

8. Comunicação às autoridades

Ao tomar conhecimento efetivo de material de abuso sexual infantil ou de situação de abuso ou exploração sexual de criança ou adolescente em seus aplicativos e serviços, a Droyds comunicará os fatos às autoridades competentes, conforme a legislação aplicável, e cooperará com as investigações, fornecendo os registros e informações requisitados na forma da lei.

9. Conformidade legal

A Droyds cumpre as leis e regulamentos de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis, incluindo:

  • Constituição Federal, art. 227;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em especial os arts. 240 a 241-E;
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • Políticas de segurança infantil da Google Play e das demais lojas de aplicativos em que os aplicativos da Droyds são distribuídos.

10. Ponto de contato para segurança infantil

A Droyds mantém um ponto de contato designado para tratar de assuntos relacionados à segurança infantil e às práticas de prevenção de CSAE e CSAM em seus aplicativos:

11. Alterações a estes padrões

Poderemos atualizar estes padrões a qualquer tempo para refletir mudanças na legislação, nas políticas das lojas de aplicativos ou em nossos serviços. A versão vigente estará sempre disponível nesta página.

Precisa denunciar ou tirar dúvidas sobre segurança infantil?

Fale com a gente pelo e-mail contato@droyds.com.br.

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